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Risco

Duty of care: até onde vai a responsabilidade da agência com o viajante

O dever de cuidado com o viajante não termina no fim do expediente. Um panorama informativo do cenário e do debate regulatório em curso.

07 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

Duty of care é o dever de cuidado da empresa e de seus fornecedores com quem viaja a trabalho. Na prática, significa saber onde o viajante está, conseguir contato e agir quando algo dá errado.

O que o cliente corporativo passou a exigir

Políticas de viagem corporativa hoje incluem cláusulas de acionamento fora do horário comercial, canal de emergência e registro de ocorrência. Agências que não conseguem comprovar essa estrutura perdem pontos em concorrência.

Contexto regulatório

O tema da responsabilização das agências em relação ao viajante aparece em discussões legislativas em curso, entre elas a PEC 221/2019. Este texto é informativo e não constitui interpretação jurídica: o encaminhamento e os efeitos dessas discussões dependem de tramitação e de análise jurídica específica. Recomenda-se acompanhamento com assessoria própria.

O ponto prático

Independentemente do desfecho regulatório, a exigência comercial já existe. Ter cobertura documentada 24/7, com registro e rastreabilidade de cada chamado, reduz exposição e melhora a posição da agência em contratos corporativos.

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