Duty of care é o dever de cuidado da empresa e de seus fornecedores com quem viaja a trabalho. Na prática, significa saber onde o viajante está, conseguir contato e agir quando algo dá errado.
O que o cliente corporativo passou a exigir
Políticas de viagem corporativa hoje incluem cláusulas de acionamento fora do horário comercial, canal de emergência e registro de ocorrência. Agências que não conseguem comprovar essa estrutura perdem pontos em concorrência.
Contexto regulatório
O tema da responsabilização das agências em relação ao viajante aparece em discussões legislativas em curso, entre elas a PEC 221/2019. Este texto é informativo e não constitui interpretação jurídica: o encaminhamento e os efeitos dessas discussões dependem de tramitação e de análise jurídica específica. Recomenda-se acompanhamento com assessoria própria.
O ponto prático
Independentemente do desfecho regulatório, a exigência comercial já existe. Ter cobertura documentada 24/7, com registro e rastreabilidade de cada chamado, reduz exposição e melhora a posição da agência em contratos corporativos.
